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Saiba como agir diante de desacordo contratual.
Data: 26/01/2010
 
Empregador enganou sobre vaga ou desistiu de contratar? Saiba o que fazer
Empresas podem descumprir o que foi prometido no acordo pré-contratual.
Especialistas recomendam reunir provas para pedir indenização.
Quem procura emprego deve ficar atento ao chamado acordo pré-contratual, em que as empresas comunicam os salários, os benefícios e as cargas horárias ao candidato escolhido.
De acordo com advogados trabalhistas, na hora de formalizar o contrato o empregador pode modificar o anteriormente combinado, o que pode resultar numa diminuição no valor do salário ou até na alocação em um cargo diferente do anunciado. Outra situação possível é o empregador oferecer a vaga e depois desistir de contratar o candidato escolhido.
O chamado acordo pré-contratual envolve riscos. Por isso, especialistas recomendam que candidatos a emprego reúnam todas as informações e documentação relacionadas à vaga para, no caso de algumas das situações acima ocorrer, entrar com ação na Justiça para pedir indenização por dano moral e/ou material.
 
 
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