Como as faltas injustificadas são descontadas dos funcionários?
Data: 26/01/2010
De acordo com a advogada trabalhista Isabelli Gravatá, o empregado sofrerá o desconto do dia da sua ausência no contracheque. Por exemplo, se faltar no mês de março, o pagamento do mês será efetuado até o quinto dia útil do mês de abril, com o desconto da falta injustificada. O empregado sofrerá, também, o desconto do dia do repouso, pois não é devida a remuneração do repouso quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Segundo Vólia Bomfim Cassar, juíza do Trabalho do Rio de Janeiro e professora de direito do trabalho, as faltas não remuneradas podem ser descontadas no exato valor do dia de trabalho versus o número de faltas. A conta é simples: o salário mensal deve ser dividido por 30 dias para se descobrir o valor do salário de um dia. O resultado é então multiplicado pelo número de dias faltosos, chegando-se ao valor a ser descontado do empregado.